Secretaria: Mobilidade Urbana
Bernardo Corazza/EPTC PMPA
EPTC
Código:
22467
Porto Alegre, RS 29/01/2019: Agentes da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizaram na manhã desta terça-feira(29), uma ação educativa na Osvaldo Aranha x Protásio Alves, imediações do HPS, de reforço para uma travessia segura, com menos riscos de acidentes. A atividade, que será repetida na manhã desta quinta-feira, 31, das 9h às 10h, dá continuidade ao Programa Vida no Trânsito, desenvolvido pela EPTC e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em parceria com o Detran/RS, com foco na redução das mortes e lesões graves na circulação. Foto: Bernardo Corazza/EPTC PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22437
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22445
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22444
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22443
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22442
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22441
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22440
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA