Palavra-chave: Transporte Coletivo, Projeto de Priorização do Transporte Coletivo, Salão Nobre, Executivo
Joel Vargas / PMPA
EXECUTIVO
Porto Alegre, RS - 13/09/2019 - Ocorreu, na manhã desta sexta-feira, 13, a apresentação do Projeto de Priorização do Transporte Coletivo, no Salão Nobre do Paço Municipal. Foto: Joel Vargas / PMPA
Joel Vargas / PMPA
EXECUTIVO
Porto Alegre, RS - 13/09/2019 - Ocorreu, na manhã desta sexta-feira, 13, a apresentação do Projeto de Priorização do Transporte Coletivo, no Salão Nobre do Paço Municipal. Foto: Joel Vargas / PMPA
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EXECUTIVO
Porto Alegre, RS - 13/09/2019 - Ocorreu, na manhã desta sexta-feira, 13, a apresentação do Projeto de Priorização do Transporte Coletivo, no Salão Nobre do Paço Municipal. Foto: Joel Vargas / PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
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INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
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INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA