Palavra-chave: Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Sinalização de trânsito, Ônibus, SMIM - Infraestrutura e Mobilidade Urbana
EPTC/PMPA
EPTC
Porto Alegre, RS 05/07/2019: Nova distribuição das linhas, por eixo, no embarque e desembarque da parada de ônibus da Rodoviária, onde faixas exclusivas vão priorizar o transporte coletivo no trecho. No embarque A as linhas que atendem as Avenidas Ipiranga, Bento Gonçalves, Edgar Pires de Castro, Nonoai Cavalhada e Padre Cacique, além das linhas Madrugadão e Circular Centro. O embarque B é destinado para as linhas que atendem o eixo das avenidas Osvaldo Aranha e Protásio Alves. Pelo local circulam 68 linhas urbanas, 200 mil usuários de transporte coletivo por dia. A faixa possui cerca de 200 metros, demarcados por uma sinalização viária específica, por placas e pintura azul contínua, com circulação exclusiva de segunda à sexta, das 6h às 20h, no sentido bairro / Centro. Arte: EPTC/PMPA
EPTC/PMPA
EPTC
Porto Alegre, RS 05/07/2019: Nova distribuição das linhas, por eixo, no embarque e desembarque da parada de ônibus da Rodoviária, onde faixas exclusivas vão priorizar o transporte coletivo no trecho. No embarque A as linhas que atendem as Avenidas Ipiranga, Bento Gonçalves, Edgar Pires de Castro, Nonoai Cavalhada e Padre Cacique, além das linhas Madrugadão e Circular Centro. O embarque B é destinado para as linhas que atendem o eixo das avenidas Osvaldo Aranha e Protásio Alves. Pelo local circulam 68 linhas urbanas, 200 mil usuários de transporte coletivo por dia. A faixa possui cerca de 200 metros, demarcados por uma sinalização viária específica, por placas e pintura azul contínua, com circulação exclusiva de segunda à sexta, das 6h às 20h, no sentido bairro / Centro. Arte: EPTC/PMPA
Ricardo Giusti/Arquivo PMPA
CARRIS
Porto Alegre, RS 19/02/2016: Ônibus do novo sistema de transporte coletivo de Porto Alegre. Foto: Ricardo Giusti/Arquivo PMPA
Ricardo Giusti/Arquivo PMPA
CARRIS
Porto Alegre, RS 19/02/2016: Ônibus do novo sistema de transporte coletivo de Porto Alegre. Foto: Ricardo Giusti/Arquivo PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
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INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA