Secretaria: Mobilidade Urbana
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22440
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22441
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22442
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22439
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22444
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22445
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22443
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Código:
22438
Porto Alegre, 28/01/2019: Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Foto: Luciano Lanes/PMPA