TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
EPTC / PMPA
Código: 47750
Porto Alegre, RS, 13/7/2020: Flagrantes de motocicletas com velocidade com mais de 50% acima do limite estabelecido na via, no primeiro semestre na Capital. O excesso de velocidade, comportamento de risco apontado como um dos principais fatores causadores de acidentes graves, deixa de ser encarado apenas como uma infração para ser tratado também como crime de trânsito, previsto pelo artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Arte: EPTC/PMPA

Flagrantes de motos em velocidade incompatível
21/02: 134 km/h, av. Bento Gonçalves
04/04: 127 km/h, av. Carlos Gomes
20/04: 146 km/h, av. Ipiranga
11/06: 138 km/h, rua Souza Reis
15/06: 129 km/h, av. Edvaldo Pereira Paiva
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ex.: Nome do Fotógrafo / PMPA