Palavra-chave: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (SMAMS), Fiscalização, Lei Antivandalismo
Sérgio Louruz/SMAMS PMPA
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Porto Alegre, RS 17/05/2019: Colar cartazes sem licença do município é infração passível de multa de até R$ 12.500, conforme a Lei Complementar 832/2018, conhecida como lei antivandalismo, e Lei Municipal nº8.279/99, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 18.097/12, que dispõe sobre veículos de divulgação. Foto: Sérgio Louruz/SMAMS PMPA